O Grupo construlev que integram as empresas CONSTRULEV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., POLYSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., POLÍMEROS ITAQUERA INDUSTRIAL LTDA. E POLYNGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, iniciou suas atividades em 1999, com o objetivo de industrialziar e comercializar poliestireno expandido.
As recuperandas ingressaram com o pedido de Recuperação Judicial em 22/01/2014, visando seu soerguimento após crise financeira que foi intensificada pela uniformização da tributação do ICMS em todo país, o que elevou o preço de sua matéria prima em comparação com sua principal concorrente, a China.
Em 31/01/2014, o Dr. Daniel Carnio Costa juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital/SP, que presidia o processo na época, deferiu o processamento do pedido de Recupeação da Judicial.
A fls. 1247/1338 as recuperandas a apresentaram seu plano de recuperação judicial, fls. 2029/2031 dos autos consta a sentença que homologou o plano de recuperação judicial e concedeu à recuperação judicial.
Parte do plano de recuperação judicial já foi cumprido pela recuperanda, tendo o grupo requerido nos autos da sua recuperação judicial, a venda do imóvel matriculado sob o nº 18.274, perante o 6º CRI da Capital/SP, pretendendo com os recursos obtidos com tal venda, compor o seu caixa, pagar seus funcionários e seus credores trabalhistas, bem como promover o cumprimento do seu plano de recuperação judicial.
Atualmente o referido imóvel encontra-se pendente de venda.