A falência de CPL CONDOMÍNIO SÃO JOSÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, foi requerida por Manetoni Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Importação e Exportação Ltda., em 20/03/2015, em razão do não pagamento das duplicatas vencidas, protestadas e não pagas que somavam R$ 51.606,63.
A quebra foi decretada por sentença prolatada por este Ilustre Juízo às fls. 128/130, em 10/03/2016, que fixou o termo legal em 90 (noventa) dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento, nomeando como administradora judicial a signatária, que firmou o termo de compromisso juntado às fls. 223.
A empresa falida foi constituída em 22/03/2013, era inscrita no CNPJ sob o n° 17.805.272/0001-61 (cf. fls. 36) e NIRE n° 35227396447, estabelecida nesta Comarca à Rua Ribeiro de Lima, n° 282, cj. 103, Bom Retiro, CEP 01122-000, com objeto social de Construção de Edifícios e capital social de R$ 100.000,00 (cem mil Reais) – cf. ficha cadastral de fls. 20/21.
Tinha a referida empresa como sócio administrador, assinando individualmente pela empresa na época da quebra, ANTÔNIO ANTUNES, CPF n° 988.332.518-53, RG n° 113804702 – SP, residente à Alameda Copenhague, 262, Alphaville Residenc, Barueri/SP, CEP 06475-210, com valor de participação na sociedade de R$ 2.000,00 e como sócia a empresa CPL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 68.452.614/0001-48 e NIRE n° 35300443942, estabelecida nesta Comarca à Rua Ribeiro de Lima, n° 282, cj. 103, Bom Retiro, CEP 01122-000 (mesmo endereço da falida), com valor de participação na sociedade de R$ 98.000,00 (cf. ficha cadastral de fls. 20/21), sendo esta representada por EDUARDO LINO TECOLO, CPF n° 414.318.578-40, RG n° 47180468X-SP, residente à Rua Valorbe, 462, Lauzane Paulista, São Paulo/SP, CEP 02442-140, que tem poderes para representar a empresa individualmente.